Comece a escrever aqui...
🚨 Filiação a Clube de Tiro: Atenção CACs e Entidades de Todo o País
Processo nº: 08211.001711/2025-94
Interessado: CGARM
Destinatários: Confederações, Federações, Ligas e Clubes de Tiro
O que determina a regulamentação?
O art. 35 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece que, para a concessão do Certificado de Registro de pessoa física como atirador desportivo, o interessado deverá estar filiado a uma entidade de tiro desportivo.
O art. 34 do mesmo Decreto também determina que a prática do tiro desportivo com arma de fogo ocorre exclusivamente em entidades de tiro desportivo, observadas as demais regras aplicáveis.
📌 O que isso significa para o atirador?
A filiação a uma entidade de tiro não deve ser tratada apenas como um documento utilizado no momento da concessão ou da revalidação do CR. Ela está diretamente relacionada à própria condição de atirador desportivo prevista na regulamentação.
🔗 Atenção à manutenção da filiação
De acordo com a orientação administrativa indicada no Processo nº 08211.001711/2025-94, o atirador deve permanecer vinculado a entidade de tiro durante o período em que mantém sua condição de atirador desportivo.
Não é recomendável filiar-se a uma entidade apenas para apresentar o documento no momento de obtenção do CR e, posteriormente, permanecer sem qualquer vínculo durante sua validade.
O atirador não fica obrigado a permanecer vinculado eternamente à mesma entidade.
Caso deseje se desligar de determinado clube ou associação, deve observar a necessidade de manter vínculo válido com outra entidade de tiro desportivo, evitando permanecer sem comprovação do requisito regulamentar.
📢 Atenção Clubes, Federações e Entidades
Conforme a orientação administrativa constante do processo mencionado, as entidades de tiro devem estar atentas às alterações de vínculo de seus associados e aos procedimentos de comunicação determinados pela autoridade fiscalizadora.
O procedimento administrativo citado prevê comunicação às unidades competentes da Polícia Federal quando ocorrer o desligamento de atiradores das entidades abrangidas pela orientação.
⚠️ O que pode acontecer após a comunicação?
Recebida a informação de perda do vínculo, o atirador poderá ser chamado a comprovar a existência de nova filiação válida.
Caso não seja demonstrada a manutenção do requisito, a situação poderá ser submetida à análise administrativa pela autoridade competente.
A ausência de comprovação do requisito poderá resultar em providências administrativas relacionadas à regularidade do CR, conforme o caso concreto.
Dependendo da situação, poderá ser instaurado procedimento administrativo para avaliar eventual perda superveniente de requisito necessário à manutenção do registro.
🔎 Resumindo
✔ Para obter CR como atirador, é necessário estar filiado a entidade de tiro desportivo.
✔ A prática do tiro desportivo com arma de fogo ocorre exclusivamente em entidade de tiro desportivo.
✔ O atirador pode trocar de clube ou entidade.
✔ É importante evitar permanecer sem vínculo com qualquer entidade.
✔ A perda do requisito pode gerar análise e procedimento administrativo pela autoridade competente.
🚨 Fique atento à sua filiação
Manter a situação documental organizada é parte essencial da vida do CAC. Antes de solicitar desligamento de uma entidade, certifique-se de compreender os efeitos administrativos e, quando necessário, providencie previamente sua vinculação a outra entidade regular.
Informação e orientação para uma comunidade de CACs responsáveis, conscientes e comprometidos com a regularidade de suas atividades.
Base normativa:
arts. 34 e 35 do Decreto nº 11.615/2023,
considerada sua redação vigente.
Referência administrativa informada:
Processo nº 08211.001711/2025-94 — CGARM.
Consultar Decreto nº 11.615/2023
🚨 Filiação a Clube de Tiro: Atenção CACs e Entidades de Todo o País
Processo nº: 08211.001711/2025-94
Interessado: CGARM
Destinatários: Confederações, Federações, Ligas e Clubes de Tiro
O que determina a regulamentação?
O art. 35 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece que, para a concessão do Certificado de Registro de pessoa física como atirador desportivo, o interessado deverá estar filiado a uma entidade de tiro desportivo.
O art. 34 do mesmo Decreto também determina que a prática do tiro desportivo com arma de fogo ocorre exclusivamente em entidades de tiro desportivo, observadas as demais regras aplicáveis.
📌 O que isso significa para o atirador?
A filiação a uma entidade de tiro não deve ser tratada apenas como um documento utilizado no momento da concessão ou da revalidação do CR. Ela está diretamente relacionada à própria condição de atirador desportivo prevista na regulamentação.
🔗 Atenção à manutenção da filiação
De acordo com a orientação administrativa indicada no Processo nº 08211.001711/2025-94, o atirador deve permanecer vinculado a entidade de tiro durante o período em que mantém sua condição de atirador desportivo.
Não é recomendável filiar-se a uma entidade apenas para apresentar o documento no momento de obtenção do CR e, posteriormente, permanecer sem qualquer vínculo durante sua validade.
O atirador não fica obrigado a permanecer vinculado eternamente à mesma entidade.
Caso deseje se desligar de determinado clube ou associação, deve observar a necessidade de manter vínculo válido com outra entidade de tiro desportivo, evitando permanecer sem comprovação do requisito regulamentar.
📢 Atenção Clubes, Federações e Entidades
Conforme a orientação administrativa constante do processo mencionado, as entidades de tiro devem estar atentas às alterações de vínculo de seus associados e aos procedimentos de comunicação determinados pela autoridade fiscalizadora.
O procedimento administrativo citado prevê comunicação às unidades competentes da Polícia Federal quando ocorrer o desligamento de atiradores das entidades abrangidas pela orientação.
⚠️ O que pode acontecer após a comunicação?
Recebida a informação de perda do vínculo, o atirador poderá ser chamado a comprovar a existência de nova filiação válida.
Caso não seja demonstrada a manutenção do requisito, a situação poderá ser submetida à análise administrativa pela autoridade competente.
A ausência de comprovação do requisito poderá resultar em providências administrativas relacionadas à regularidade do CR, conforme o caso concreto.
Dependendo da situação, poderá ser instaurado procedimento administrativo para avaliar eventual perda superveniente de requisito necessário à manutenção do registro.
🔎 Resumindo
✔ Para obter CR como atirador, é necessário estar filiado a entidade de tiro desportivo.
✔ A prática do tiro desportivo com arma de fogo ocorre exclusivamente em entidade de tiro desportivo.
✔ O atirador pode trocar de clube ou entidade.
✔ É importante evitar permanecer sem vínculo com qualquer entidade.
✔ A perda do requisito pode gerar análise e procedimento administrativo pela autoridade competente.
🚨 Fique atento à sua filiação
Manter a situação documental organizada é parte essencial da vida do CAC. Antes de solicitar desligamento de uma entidade, certifique-se de compreender os efeitos administrativos e, quando necessário, providencie previamente sua vinculação a outra entidade regular.
Informação e orientação para uma comunidade de CACs responsáveis, conscientes e comprometidos com a regularidade de suas atividades.
Base normativa:
arts. 34 e 35 do Decreto nº 11.615/2023,
considerada sua redação vigente.
Referência administrativa informada:
Processo nº 08211.001711/2025-94 — CGARM.
Consultar Decreto nº 11.615/2023