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Pelas Armas Para o Esporte Por Liberdade

Comprovação de Filiação

Em entidade de tiro desportivo
10 de agosto de 2026 por
Marcelo
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🚨 Filiação a Clube de Tiro: Atenção CACs e Entidades de Todo o País

Processo nº: 08211.001711/2025-94

Interessado: CGARM

Destinatários: Confederações, Federações, Ligas e Clubes de Tiro

O que determina a regulamentação?

O art. 35 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece que, para a concessão do Certificado de Registro de pessoa física como atirador desportivo, o interessado deverá estar filiado a uma entidade de tiro desportivo.

O art. 34 do mesmo Decreto também determina que a prática do tiro desportivo com arma de fogo ocorre exclusivamente em entidades de tiro desportivo, observadas as demais regras aplicáveis.

📌 O que isso significa para o atirador?

A filiação a uma entidade de tiro não deve ser tratada apenas como um documento utilizado no momento da concessão ou da revalidação do CR. Ela está diretamente relacionada à própria condição de atirador desportivo prevista na regulamentação.

🔗 Atenção à manutenção da filiação

De acordo com a orientação administrativa indicada no Processo nº 08211.001711/2025-94, o atirador deve permanecer vinculado a entidade de tiro durante o período em que mantém sua condição de atirador desportivo.

❌ Atenção

Não é recomendável filiar-se a uma entidade apenas para apresentar o documento no momento de obtenção do CR e, posteriormente, permanecer sem qualquer vínculo durante sua validade.

✅ O CAC pode mudar de clube

O atirador não fica obrigado a permanecer vinculado eternamente à mesma entidade.

Caso deseje se desligar de determinado clube ou associação, deve observar a necessidade de manter vínculo válido com outra entidade de tiro desportivo, evitando permanecer sem comprovação do requisito regulamentar.

📢 Atenção Clubes, Federações e Entidades

Conforme a orientação administrativa constante do processo mencionado, as entidades de tiro devem estar atentas às alterações de vínculo de seus associados e aos procedimentos de comunicação determinados pela autoridade fiscalizadora.

📩 Comunicação de desfiliação

O procedimento administrativo citado prevê comunicação às unidades competentes da Polícia Federal quando ocorrer o desligamento de atiradores das entidades abrangidas pela orientação.

⚠️ O que pode acontecer após a comunicação?

Recebida a informação de perda do vínculo, o atirador poderá ser chamado a comprovar a existência de nova filiação válida.

Caso não seja demonstrada a manutenção do requisito, a situação poderá ser submetida à análise administrativa pela autoridade competente.

⚠️ Suspensão

A ausência de comprovação do requisito poderá resultar em providências administrativas relacionadas à regularidade do CR, conforme o caso concreto.

⚖️ Processo administrativo

Dependendo da situação, poderá ser instaurado procedimento administrativo para avaliar eventual perda superveniente de requisito necessário à manutenção do registro.

🔎 Resumindo

Para obter CR como atirador, é necessário estar filiado a entidade de tiro desportivo.

A prática do tiro desportivo com arma de fogo ocorre exclusivamente em entidade de tiro desportivo.

O atirador pode trocar de clube ou entidade.

É importante evitar permanecer sem vínculo com qualquer entidade.

A perda do requisito pode gerar análise e procedimento administrativo pela autoridade competente.

🚨 Fique atento à sua filiação

Manter a situação documental organizada é parte essencial da vida do CAC. Antes de solicitar desligamento de uma entidade, certifique-se de compreender os efeitos administrativos e, quando necessário, providencie previamente sua vinculação a outra entidade regular.

Associação CAC Brasil

Informação e orientação para uma comunidade de CACs responsáveis, conscientes e comprometidos com a regularidade de suas atividades.

Base normativa: arts. 34 e 35 do Decreto nº 11.615/2023, considerada sua redação vigente.
Referência administrativa informada: Processo nº 08211.001711/2025-94 — CGARM.

Consultar Decreto nº 11.615/2023

Marcelo 10 de agosto de 2026
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