Uma nova orientação da Polícia Federal acendeu um alerta importante para os atiradores desportivos: a habitualidade pode ser analisada durante o processo de renovação do CRAF e a falta da comprovação mínima poderá produzir consequências que vão muito além do simples indeferimento daquele documento.
Se você possui CRAF próximo da renovação, não protocole o pedido sem antes conferir sua habitualidade e os respectivos comprovantes.
O que está acontecendo?
A Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF, vinculada ao Processo nº 08211.002678/2026-09 e identificada no SEI/PF pelo nº 147637452, consolidou um entendimento da Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal sobre a fiscalização da habitualidade dos atiradores desportivos.
Segundo essa orientação administrativa, a verificação da habitualidade não ficaria restrita apenas ao momento da revalidação do Certificado de Registro (CR). Ela poderá ocorrer também em outros procedimentos nos quais a Administração analise a manutenção dos requisitos da atividade.
E isso já possui reflexo prático. Na página oficial do Governo Federal destinada à renovação do CRAF de CAC, a Polícia Federal inclui entre os documentos exigidos o comprovante das participações em treinamentos e competições do atirador desportivo, nos termos do art. 35 do Decreto nº 11.615/2023.
O que é habitualidade?
A habitualidade é a comprovação de que o atirador efetivamente pratica a atividade de tiro desportivo dentro das exigências estabelecidas pela regulamentação.
O art. 35 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece quantitativos diferentes conforme o nível do atirador e determina que a comprovação seja realizada por arma representativa de cada tipo previsto na regulamentação.
Nível 1
Mínimo de 8 treinamentos ou competições, em eventos distintos, a cada 12 meses.
Nível 2
12 treinamentos e 4 competições, observadas as exigências de abrangência previstas no Decreto.
Nível 3
20 treinamentos e 6 competições, também conforme os critérios definidos para o nível.
Qual pode ser a consequência?
Segundo o entendimento exposto na Nota Técnica, quando o atirador não comprova sequer a habitualidade mínima necessária para a manutenção da atividade, a análise administrativa poderá alcançar a própria condição de atirador desportivo.
Não renovação do CRAF vinculado à atividade de tiro desportivo.
Cancelamento da atividade de atirador desportivo apostilada no CR, conforme o entendimento administrativo adotado.
Necessidade de destinação do acervo que estiver vinculado à atividade atingida.
Isso não significa, necessariamente, o cancelamento automático de todas as demais atividades eventualmente existentes no mesmo CR. Colecionamento e caça excepcional possuem requisitos próprios e devem ser analisados de acordo com a situação concreta de cada titular.
Onde está a controvérsia?
A discussão não está na existência da habitualidade. Ela é uma exigência normativa. O ponto sensível é até onde a Administração pode levar as consequências dessa verificação durante a renovação de um CRAF, especialmente quando a própria regulamentação também relaciona a ausência da habitualidade à revalidação do CR.
CR e CRAF não são a mesma coisa
Essa distinção é fundamental para entender o problema.
CR
É o registro da pessoa para o exercício das atividades autorizadas, como tiro desportivo, coleção ou caça excepcional.
CRAF
É o Certificado de Registro de Arma de Fogo, individualmente relacionado à arma registrada.
A IN DG/PF nº 311/2025, ao tratar da falta da habitualidade mínima, utiliza expressamente a expressão “por ocasião da revalidação do CR” no art. 30, § 1º. O art. 75 também estabelece que o atirador que não comprovar o mínimo exigido não terá o CR revalidado.
A Nota Técnica, entretanto, adota interpretação mais abrangente quanto ao momento da fiscalização e admite que a situação seja examinada também em outros procedimentos administrativos, entre eles a renovação do CRAF.
É exatamente aqui que existe espaço para discussão jurídica: uma coisa é a Administração exigir a comprovação da habitualidade; outra é definir quais consequências podem ser aplicadas, em qual procedimento e em qual momento.
Mais uma pressão sobre quem pratica um esporte legal e regulamentado
A Associação CAC Brasil considera preocupante mais esse endurecimento administrativo imposto aos atiradores desportivos.
O próprio Estado condiciona a permanência na atividade à prática regular do tiro, exigindo treinamentos e competições periódicas. Em outras palavras, o cidadão registrado como atirador é obrigado pela regulamentação a praticar e comprovar a prática do esporte.
Ao mesmo tempo, surgem interpretações administrativas cada vez mais amplas capazes de transformar diferentes procedimentos documentais em novos momentos de risco para a permanência na atividade e para o próprio acervo.
Na avaliação institucional da Associação CAC Brasil, o acúmulo de restrições, exigências e consequências administrativas cada vez mais severas reforça aquilo que temos chamado de uma verdadeira caça administrativa aos CACs.
Não defendemos o descumprimento da habitualidade. Defendemos segurança jurídica, regras claras e limites para a interpretação administrativa.
O que o atirador deve fazer agora?
- Confira a data de vencimento de cada CRAF do seu acervo.
- Verifique se possui a habitualidade correspondente ao período exigido.
- Confira se os treinamentos e competições estão corretamente registrados e se você possui os respectivos comprovantes.
- Observe se a habitualidade foi realizada com arma representativa de cada tipo, conforme a regra aplicável ao seu caso.
- Antes de protocolar uma renovação em situação duvidosa, procure orientação especializada para análise do caso concreto.
Fazer novos treinamentos agora não significa automaticamente corrigir um período anterior em que a habitualidade eventualmente não tenha sido cumprida. Cada período e cada situação precisam ser analisados individualmente.
Consulte as fontes oficiais
Conteúdo informativo elaborado pela Associação CAC Brasil com base na legislação, nos serviços oficiais da Polícia Federal e na orientação administrativa identificada neste artigo. A análise de situações individuais pode variar conforme documentos, datas, tipo de acervo e circunstâncias específicas. Este conteúdo não substitui orientação jurídica individualizada.
Uma nova orientação da Polícia Federal acendeu um alerta importante para os atiradores desportivos: a habitualidade pode ser analisada durante o processo de renovação do CRAF e a falta da comprovação mínima poderá produzir consequências que vão muito além do simples indeferimento daquele documento.
Se você possui CRAF próximo da renovação, não protocole o pedido sem antes conferir sua habitualidade e os respectivos comprovantes.
O que está acontecendo?
A Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF, vinculada ao Processo nº 08211.002678/2026-09 e identificada no SEI/PF pelo nº 147637452, consolidou um entendimento da Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal sobre a fiscalização da habitualidade dos atiradores desportivos.
Segundo essa orientação administrativa, a verificação da habitualidade não ficaria restrita apenas ao momento da revalidação do Certificado de Registro (CR). Ela poderá ocorrer também em outros procedimentos nos quais a Administração analise a manutenção dos requisitos da atividade.
E isso já possui reflexo prático. Na página oficial do Governo Federal destinada à renovação do CRAF de CAC, a Polícia Federal inclui entre os documentos exigidos o comprovante das participações em treinamentos e competições do atirador desportivo, nos termos do art. 35 do Decreto nº 11.615/2023.
O que é habitualidade?
A habitualidade é a comprovação de que o atirador efetivamente pratica a atividade de tiro desportivo dentro das exigências estabelecidas pela regulamentação.
O art. 35 do Decreto nº 11.615/2023 estabelece quantitativos diferentes conforme o nível do atirador e determina que a comprovação seja realizada por arma representativa de cada tipo previsto na regulamentação.
Nível 1
Mínimo de 8 treinamentos ou competições, em eventos distintos, a cada 12 meses.
Nível 2
12 treinamentos e 4 competições, observadas as exigências de abrangência previstas no Decreto.
Nível 3
20 treinamentos e 6 competições, também conforme os critérios definidos para o nível.
Qual pode ser a consequência?
Segundo o entendimento exposto na Nota Técnica, quando o atirador não comprova sequer a habitualidade mínima necessária para a manutenção da atividade, a análise administrativa poderá alcançar a própria condição de atirador desportivo.
Não renovação do CRAF vinculado à atividade de tiro desportivo.
Cancelamento da atividade de atirador desportivo apostilada no CR, conforme o entendimento administrativo adotado.
Necessidade de destinação do acervo que estiver vinculado à atividade atingida.
Isso não significa, necessariamente, o cancelamento automático de todas as demais atividades eventualmente existentes no mesmo CR. Colecionamento e caça excepcional possuem requisitos próprios e devem ser analisados de acordo com a situação concreta de cada titular.
Onde está a controvérsia?
A discussão não está na existência da habitualidade. Ela é uma exigência normativa. O ponto sensível é até onde a Administração pode levar as consequências dessa verificação durante a renovação de um CRAF, especialmente quando a própria regulamentação também relaciona a ausência da habitualidade à revalidação do CR.
CR e CRAF não são a mesma coisa
Essa distinção é fundamental para entender o problema.
CR
É o registro da pessoa para o exercício das atividades autorizadas, como tiro desportivo, coleção ou caça excepcional.
CRAF
É o Certificado de Registro de Arma de Fogo, individualmente relacionado à arma registrada.
A IN DG/PF nº 311/2025, ao tratar da falta da habitualidade mínima, utiliza expressamente a expressão “por ocasião da revalidação do CR” no art. 30, § 1º. O art. 75 também estabelece que o atirador que não comprovar o mínimo exigido não terá o CR revalidado.
A Nota Técnica, entretanto, adota interpretação mais abrangente quanto ao momento da fiscalização e admite que a situação seja examinada também em outros procedimentos administrativos, entre eles a renovação do CRAF.
É exatamente aqui que existe espaço para discussão jurídica: uma coisa é a Administração exigir a comprovação da habitualidade; outra é definir quais consequências podem ser aplicadas, em qual procedimento e em qual momento.
Mais uma pressão sobre quem pratica um esporte legal e regulamentado
A Associação CAC Brasil considera preocupante mais esse endurecimento administrativo imposto aos atiradores desportivos.
O próprio Estado condiciona a permanência na atividade à prática regular do tiro, exigindo treinamentos e competições periódicas. Em outras palavras, o cidadão registrado como atirador é obrigado pela regulamentação a praticar e comprovar a prática do esporte.
Ao mesmo tempo, surgem interpretações administrativas cada vez mais amplas capazes de transformar diferentes procedimentos documentais em novos momentos de risco para a permanência na atividade e para o próprio acervo.
Na avaliação institucional da Associação CAC Brasil, o acúmulo de restrições, exigências e consequências administrativas cada vez mais severas reforça aquilo que temos chamado de uma verdadeira caça administrativa aos CACs.
Não defendemos o descumprimento da habitualidade. Defendemos segurança jurídica, regras claras e limites para a interpretação administrativa.
O que o atirador deve fazer agora?
- Confira a data de vencimento de cada CRAF do seu acervo.
- Verifique se possui a habitualidade correspondente ao período exigido.
- Confira se os treinamentos e competições estão corretamente registrados e se você possui os respectivos comprovantes.
- Observe se a habitualidade foi realizada com arma representativa de cada tipo, conforme a regra aplicável ao seu caso.
- Antes de protocolar uma renovação em situação duvidosa, procure orientação especializada para análise do caso concreto.
Fazer novos treinamentos agora não significa automaticamente corrigir um período anterior em que a habitualidade eventualmente não tenha sido cumprida. Cada período e cada situação precisam ser analisados individualmente.
Consulte as fontes oficiais
Conteúdo informativo elaborado pela Associação CAC Brasil com base na legislação, nos serviços oficiais da Polícia Federal e na orientação administrativa identificada neste artigo. A análise de situações individuais pode variar conforme documentos, datas, tipo de acervo e circunstâncias específicas. Este conteúdo não substitui orientação jurídica individualizada.